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Lucas Bernardo
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Advogado de Trânsito | Rio Grande do Sul
Lucas Bernardo é Advogado de Trânsito e Pós-Graduado em Direito de Trânsito (Especialista).
Inscrito na OAB/RS 102.336.
É sócio do escritório Bernardo & Stahlhöfer Advocacia de Trânsito.
Publicações
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Lucas Bernardo
Artigo ·
ano passado
Dirigir com a CNH Suspensa: Quais as Consequências e Como se Defender?
Nem todo motorista sabe, mas ser flagrado dirigindo com a CNH suspensa não é apenas uma infração de trânsito. É uma infração gravíssima que pode levar à cassação definitiva da carteira de...
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Lucas Bernardo
Artigo ·
há 2 anos
Vale a Pena Recorrer da Suspensão da CNH?
Uma análise detalhada por um especialista em direito de trânsito Sinceramente, essa pergunta somente você pode responder. Se dirigir é algo imprescindível na sua vida, sem sombra de dúvidas, recorrer...
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Lucas Bernardo
Artigo ·
há 3 anos
Apresentação Judicial do Condutor Após o Esgotamento do Prazo Administrativo
Perda do Prazo para Apresentação do Condutor É comum o proprietário do veículo perder o prazo para apresentar o condutor responsável por uma infração de trânsito. Isso pode acontecer por diversos...
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Trânsito
,
100%
É a utilização das vias por veículos motorizados, veículos não motorizados, pedestres e animais, ...
Comentários
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Lucas Bernardo
Comentário ·
há 2 anos
Notificação Eletrônica Não Pode ser Usada Para Suspender a CNH do Condutor: Entenda os Motivos
Lucas Bernardo
·
há 3 anos
Olá, Flávia.
A resposta depende da prática de cada órgão de trânsito. No Rio Grande do Sul, quando o condutor também é o proprietário e a autuação é de competência do DETRAN, há abertura do processo único para aplicação de multa e suspensão. Se o condutor adere ao SNE, apenas será notificado eletronicamente, não recebendo qualquer aviso via Correios acerca da aplicação da suspensão.
Todavia, conforme citado no artigo, essa é a grande irregularidade, pois o SNE não foi desenvolvido para comunicar condutores da suspensão. Assim, o correto é receber via Correios a notificação da abertura do processo de suspensão.
Outra coisa, caso esteja cadastrada no SNE, apenas receberá notificações por lá, exceto, quando se tratar de suspensão e cassação da CNH. Neste caso, você deverá receber as notificações via correios.
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